Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Cancelamento Optante / Dependente Optante

Este formulário é destinado para cancelamento INDIVIDUAL do plano de cada OPTANTE ou DEPENDENTE OPTANTE. 

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Preencha o formulário abaixo. O cancelamento por solicitação será atendido desde que tenha cumprido a permanência mínima de 24 meses na condição de Optante/Dependente Optante, conforme §1º do Art. 9º da Lei Complementar 15.145/2018 e Resolução nº 02/2023.  

Somente poderá ser cancelado antes da permanência mínima quando: 

- O optante ou dependente optante assume cargo público com a possibilidade de se tornar segurado do IPE Saúde; OU, 

- Mediante multa de 15% sobre as contribuições faltantes. 

Se o usuário for menor de idade ou incapaz, a solicitação deverá ser feita por responsável legal. Neste caso, informar no campo “Outras observações” o nome e o CPF do dependente optante que será cancelado por solicitação. 

OBSERVAÇÃO

Se OPTANTE ou DEPENDENTE OPTANTE, ciente das seguintes condições: 

- Cancelamento por solicitação não poderá reingressar no Plano; 

- O cancelamento somente será atendido mediante o cumprimento da permanência mínima de 24 (vinte e quatro meses) como optante, salvo se assumiu cargo público com possibilidade de se tornar segurado IPE Saúde ou mediante multa de 15% sobre as contribuições faltantes. 

Solicitação de cancelamento até o dia 30/11/2023 não terá cobrança de multa, conforme previsto na Resolução nº 02/2023.

ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo AGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL em até 20 dias. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.

Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.

Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)

Solicito o cancelamento do meu plano OPTANTE/DEPENDENTE OPTANTE, ciente das seguintes condições:
IPE Saúde