Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Reingresso Optante / Dependente Optante

Quem teve o plano cancelado por inadimplência pode reingressar ao IPE Saúde em até 180 dias a contar do cancelamento, desde que seja efetuada quitação de débitos anteriores e realize a solicitação.  

O boleto para o pagamento pode ser solicitado pelo telefone (51) 3288-1550 ou pelo e-mail optante@ipesaude.rs.gov.br. 

Para saber quando foi o cancelamento, consulte a situação no Portal do Segurado na opção “Meus Planos”. 

Caso o reingresso seja solicitado em até 90 (noventa) dias após o cancelamento, não haverá cumprimento de novas de carências. 

A solicitação de Reingresso após 180 (cento e oitenta) dias do cancelamento realizada até o dia 30/11/2023 será permitida. Após esta data, a solicitação será indeferida. 

Atenção: NÃO é permitido o REINGRESSO de OPTANTE / DEPENDENTE OPTANTE que tenha solicitado o cancelamento. 

Reingresso PAMES: deverá ser solicitado em formulário próprio após a confirmação do reingresso como OPTANTE. 

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Preencha o formulário abaixo e envie o Comprovante de pagamento do débito.

ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo AGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL em até 20 dias. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.

Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.

Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)

Solicito meu reingresso na condição de OPTANTE / DEPENDENTE OPTANTE nos termos nos termos do §1º Art. 9º da Lei Complementar nº 15.145/2018, ciente das seguintes condições:
ANTES DE CLICAR EM ENVIAR, CERTIFIQUE-SE DE QUE FORAM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS
IPE Saúde