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Usuários do IPE Saúde podem emitir carta de portabilidade de forma digital

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computador mostra tela da carta de portabilidade
Declaração é emitida no ato e vale por 30 dias. - Foto: Procergs - Divulgação

A partir desta quarta-feira (16/09), os usuários do IPE Saúde podem emitir diretamente no site e pelo portal rs.gov.br, de forma imediata, uma carta de portabilidade. Com este documento, é possível migrar ou ter mais de um plano de saúde sem precisar cumprir nova carência. A solução faz parte da estratégia do governo do Estado de oferecer serviços digitais por meio do rs.gov.br e foi desenvolvida em parceria com a Procergs. O titular pode emitir a declaração para si e para todos os seus dependentes - já os dependentes podem solicitar apenas para si mesmos a carta. 

É importante destacar que a carta de portabilidade é uma declaração que não altera em nada o vínculo junto ao IPE - se a pessoa quiser se desligar do IPE Saúde, por exemplo, é preciso fazer uma solicitação formal para isso.

Além disso, o IPE Saúde, por ser um sistema de assistência à saúde, não é regido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de modo que a decisão sobre aceitação ou não da declaração fornecida cabe a cada plano.

A solicitação da declaração é feita diretamente no site da instituição ou no rs.gov.br, a partir do login gov.br, e é válida por 30 dias. O serviço também prevê  a verificação da autenticidade da emissão do documento - essa consulta também é feita no próprio site da instituição - www.ipesaude.rs.gov.br.

Veja mais informações sobre a carta de portabilidade clicando aqui e um passo a passo sobre como fazer a solicitação neste link. 

Raquel Schneider - Ascom IPE Saúde

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