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Carências

Os prazos de carência dos usuários IPE Saúde são definidos pela Resolução 01/2021.

Ao ingressar no IPE Saúde, é preciso responder a Declaração de Saúde, por si e seus dependentes, registrando as atuais condições de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes ou congênitas (veja outras observações sobre este item mais abaixo). 

A consulta à situação do usuário sobre as carências vigentes pode ser feita no Portal do Segurado. 

consultas e exames simples

60 dias

procedimentos ambulatoriais

90 dias

internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade descritos no Anexo I da Resolução (clique aqui).

180 dias

assistência relativa à gravidez

300 dias

cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.

24 meses

 A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:

  1. para entidades contratantes com o IPE Saúde: da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a Entidade e o IPE Saúde;

  2. para servidores estaduais: da data da entrada em efetivo exercício;

  3. para dependentes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;

  4. para pensionistas: da data da efetiva habilitação ao percebimento do benefício de pensão por morte;

  5. para servidores reingressantes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido.

Não cumprem carência:

  • filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou da data do Termo de Adoção; 

  • tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo Termo; 

  • servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência - PCD, desde que devidamente comprovado.

  • usuários que tenham cumprido ou que estejam cumprindo as carências estabelecidas ficam dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior. 

Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carências, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência. No entanto, estas situações serão submetidas à auditoria médica do instituto e, no caso de não se enquadrarem como urgência ou emergência, o usuário poderá ter que ressarcir as despesas correspondentes ou não será efetuado o pagamento da cobrança feita pelo prestador solicitante.

1. A Declaração de Saúde tem por objetivo registrar a existência de doenças e lesões preexistentes, ou seja, aquelas que o usuário ou seu representante legal saiba ser portador, no momento da adesão ao Sistema IPE Saúde.

2. É obrigatório responder a todas as perguntas formuladas nesta Declaração de Saúde. A omissão de informação sobre a existência de doenças ou lesão preexistente da qual o usuário ou seu representante legal saiba ser portador no momento do preenchimento desta declaração, desde que devidamente comprovada, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento do respectivo cadastro junto ao IPE Saúde. Nesse caso, o usuário será responsável pelo pagamento das despesas realizadas com o tratamento da doença ou lesão não declarada.

3. O IPE Saúde reserva-se no direito de solicitar o comparecimento pessoal para esclarecimentos complementares ou perícia médica com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas quanto à existência ou não de doenças ou lesões preexistentes no segurado titular ou quaisquer de seus dependentes, procedimento com o qual desde já concorda o Titular.

Para solicitar o aproveitamento dos prazos de carência cumpridos em outros planos de saúde acesse o serviço Portabilidade de Planos.

Ressaltamos que a portabilidade de planos não se aplica aos planos complementares (PAC) e suplementares (PAMES).

IPE Saúde