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IPE Saúde | Licenciado/Cedido sem ônus

Descrição

O servidor público estadual poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde na condição de licenciado ou cedido sem ônus, ou seja, ao interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor.

Etapas para realização do serviço

Preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde - clique conforme o caso abaixo para verificar a documentação e encaminhar a solicitação.

OBSERVAÇÃO: esta situação refere-se a servidores estaduais licenciados. Os servidores vinculados por prefeituras ou por contratos precisam regularizar a situação diretamente com o RH das mesmas.

Quanto custa?

  • A contribuição mensal do servidor é equivalente ao Anexo I da Lei Complementar nº 12.066/2004, conforme a faixa etária.
  • Caso possua dependentes, será acrescentada à mensalidade os valores de cada dependente previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 12.066/2004, conforme faixa etária.
  • A contribuição/mensalidade total não ultrapassará 12% da média das 3 (três) últimas remunerações do servidor afastado.

Onde pagar?

O segurado receberá em seu endereço, indicado no ato da solicitação, o boleto bancário com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

A 2º via do boleto A VENCER poderá ser gerada no Portal do Segurado.

PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS

A 2º via do boleto VENCIDO também pode ser gerada no Portal do Segurado.

O segurado que deixar de pagar as mensalidades devidas para o grupo familiar ou para os demais dependentes inscritos na respectiva matrícula:

- por mais de 30 (trinta) dias, terá suspensos ou bloqueados os serviços assistenciais;

- por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, será automaticamente excluído do Sistema IPE Saúde pelo não pagamento das mensalidades devidas no período.

Aplica-se tanto aos dependentes como ao segurado, em decorrência de sua responsabilidade perante o IPE Saúde para com todos os inscritos na respectiva matrícula.

O segurado poderá regularizar o cadastro financeiro referente ao período anterior à sua exclusão do Sistema em até 90 (noventa) dias, sendo que, após esse período, no caso de retorno ao IPE Saúde, estará sujeito ao cumprimento de novos períodos de carência.

RESSARCIMENTO DE PAGAMENTOS

No caso de pagamento em duplicidade, o segurado deverá solicitar o ressarcimento, dirigindo-se a um posto de atendimento do IPE (Porto Alegre/Interior).

Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes:

1) BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia dos comprovantes de pagamento do boleto (não pode ser cópia do agendamento);

- Formulário n° 08 – Ressarcimento de valores.

2) BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);

- Cópia do(s) contracheque(s);

- Formulário n° 08 – Ressarcimento de valores.

Outros tipos de solicitações, não abrangidas pelos casos acima, devem ser protocoladas utilizando o Formulário nº 09 – Solicitações em Geral.


CANCELAMENTO DE OPTANTE OU DEPENDENTE OPTANTE

ATENÇÃO: O optante que solicitar a exclusão não poderá reingressar a esta condição.

REINGRESSO


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