Habilitação de Dependentes - ex-cônjuge e ex-convivente
REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS
- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de divórcio ou separação;
- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de extinção de união estável;
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS A SEREM ANEXADOS
- No caso de ex-cônjuge, certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio
atualizada (expedida até 90 dias); - Sentença judicial ou escritura pública de divórcio ou separação com a fixação de pensão
alimentícia em benefício do ex-cônjuge; ou - Sentença judicial ou escritura pública de extinção de união estável com a fixação de
pensão alimentícia em benefício do ex-convivente; - CPF e RG do(a) segurado(a) e do(a) ex-cônjuge ou do(a) ex-convivente; (frente e verso)
- Comprovação do efetivo recebimento da pensão alimentícia pelo(a) habilitando(a) atualizado (até 90 dias) (Ex: contracheque, Declaração de Imposto de Renda, depósito bancário, etc.)
- Declaração de Saúde (preenchida e assinada) [CLIQUE PARA ABRIR]
Para localização ou atualização de cadastro, poderão ser solicitados posteriormente: cópia do cartão do segurado, último contracheque/boleto do segurado e comprovante de residência.
OBSERVAÇÃO - DECLARAÇÃO DE SAÚDE: Caso realize a habilitação de mais de um dependente, pode ser anexado o mesmo documento para ambas as solicitações.
Preencha o formulário abaixo e envie os documentos digitalizados no campo final de anexos (clicando para anexar um arquivo de cada vez com o mesmo botão):
ATENÇÃO: o envio é feito de forma automática. Após aparecer a mensagem na tela, você deve AGUARDAR RETORNO POR E-MAIL do IPE Saúde em até 45 DIAS. NÃO é necessário enviar novamente. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.
Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.
