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Inadimplência / Ressarcimentos

Segurados que estiverem com boleto vencido podem gerar segunda via de pagamento na área “Para o Segurado”, com Número da matrícula e senha. O segurado poderá escolher qual parcela em atraso deseja emitir.  Em pagamentos realizados após o vencimento, haverá multa, juros (calculados no momento do pagamento) e correção monetária.

Não serão aceitos pagamentos após 90 dias do vencimento do boleto e os segurados estarão sujeitos a protesto e a inclusão no cadastro dos órgãos restritivos de crédito.

O segurado precisa ficar atento ao pagamento das mensalidades, pois o atraso por mais de 30 dias implica na suspensão ou no bloqueio aos serviços assistenciais. Quem não efetuar o pagamento em ate 90 dias será automaticamente excluído do IPE Saúde (art. 26 da Lei Complementar 15145/2018 e Art. 9º da Resolução 003/2018).

No caso de pagamento em duplicidade, o segurado deverá solicitar a compensação de valores ou o ressarcimento,  encaminhando a documentação para: receita@ipesaude.rs.gov.br

Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes:

No caso de boleto pago em duplicidade com desconto em folha, além dos documentos acima referidos é necessário apresentar cópia do(s) contracheque(s).

 

IPE Saúde