Inadimplência / Ressarcimentos
Segurados que estiverem com boleto vencido podem gerar segunda via de pagamento na área “Para o Segurado”, com Número da matrícula e senha. O segurado poderá escolher qual parcela em atraso deseja emitir. Em pagamentos realizados após o vencimento, haverá multa, juros (calculados no momento do pagamento) e correção monetária.
Não serão aceitos pagamentos após 90 dias do vencimento do boleto e os segurados estarão sujeitos a protesto e a inclusão no cadastro dos órgãos restritivos de crédito.
O segurado precisa ficar atento ao pagamento das mensalidades, pois o atraso por mais de 30 dias implica na suspensão ou no bloqueio aos serviços assistenciais. Quem não efetuar o pagamento em ate 90 dias será automaticamente excluído do IPE Saúde (art. 26 da Lei Complementar 15145/2018 e Art. 9º da Resolução 003/2018).
No caso de pagamento em duplicidade, o segurado deverá solicitar a compensação de valores ou o ressarcimento, encaminhando a documentação para: receita@ipesaude.rs.gov.br
Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia dos comprovantes de pagamento do boleto (não pode ser cópia do agendamento);
- Formulário n° 08 – Ressarcimento de valores.
No caso de boleto pago em duplicidade com desconto em folha, além dos documentos acima referidos é necessário apresentar cópia do(s) contracheque(s).