Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)
O Plano de Assistência Médica Complementar (PAC), regulamentado pela Resolução 003/2018, destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica prestados pelo IPE Saúde a algumas classes de dependentes - que venham a perder a condição de dependente - e netos.
Importante: após constar a informação de óbito do titular, a utilização do cartão dos dependentes é automaticamente suspensa - é preciso solicitar a condição como optante para garantir a permanência no IPE Saúde - veja mais informações neste link.
Sobre a coparticipação financeira relativa a consultas e exames, optantes, PAC e dependentes optantes são enquadrados na categoria 5. Veja mais detalhes clicando aqui.
Veja dúvidas frequentes sobre o tema clicando aqui.