Reembolso
As hipóteses em que pode ocorrer o reembolso de despesas médicas pelo IPE Saúde são:
A anestesia, quando realizada em procedimento coberto pelo IPE Saúde, é passível de reembolso conforme os portes anestésicos. Tabela com valores definidos pelo IPE Saúde e demais informações estão disponíveis na Carta de Serviços.
Solicite seu reembolso de anestesia, conforme abaixo:Poderão ser reembolsados os exames constantes na Tabela de Cobertura e consultas médicas com cobertura da especialidade, mas sem rede credenciada no município.
Caso a localidade conte com algum profissional da especialidade, o reembolso não será devido.
O reembolso respeitará os valores estipulados nas tabelas do IPE Saúde, que constam na aba Coparticipação e Categorias.
O reembolso das despesas médicas dos segurados respeitará os valores estipulados nas Tabelas do IPE Saúde e se dará somente nos casos de comprovada emergência médica, a ser auditada pelos Peritos e Auditores Médicos do IPE Saúde.
As despesas médicas ocorridas fora do estado por servidor público por motivo de viagem a trabalho serão reembolsadas integralmente nos casos de comprovada emergência médica, a ser auditada pelos Peritos e Auditores Médicos do IPE Saúde. A viagem de trabalho deverá ser comprovada através da publicação do afastamento do servidor no DOE.
Para casos de oxigenoterapia, antes de solicitar o reembolso, é preciso obter primeiro a autorização prévia, através do e-mail autorizacao-previa@ipesaude.rs.gov.br, encaminhando:
- RG/CPF (frente e verso);
- Cartão do IPE Saúde;
- Formulário padrão preenchido;
- Ofício solicitando a autorização de oxigênio;
- Laudo médico informando a necessidade de uso do oxigênio;
- Exame de gasometria de ar ambiente.
Somente DEPOIS da autorização é que a solicitação de reembolso deve ser feita.
Atualização dos dados bancários - encaminhe e-mail para reembolso@ipesaude.rs.gov.br com os seguintes documentos:
- RG/CPF
- Cartão IPE Saúde
- Cartão da conta bancária
Reprogramação de Ordem de Pagamento (OP) - no caso de OP não retirada no prazo de 90 dias, encaminhe e-mail para reprogramacao-contabil@ipesaude.rs.gov.br solicitando a reprogramação do pagamento com os seguintes documentos:
- Dados bancários do titular ou usuário que realizou o procedimento (nome, CPF, banco, agência e conta) ou foto do cartão da conta bancária
- Cartão IPE Saúde
- CPF
- Número do processo de reembolso
Não encontrou o que procurava? - Encaminhe sua solicitação
O trâmite do processo de reembolso de anestesia depende do envio da conta hospitalar dos procedimentos realizados para o IPE Saúde, cujo prazo máximo é de 180 dias.
Acompanhe o andamento:
- Processos eletrônicos (exemplo: 7xxxxx.2442.xx-x)
- Processos administrativos (exemplo: 2x/2441-xxxxxx-x)
Observação: Caso a situação do seu reembolso esteja "Contate o IPE Saúde", solicitamos que encaminhe para o e-mail reembolso@ipesaude.rs.gov.br os documentos abaixo: - Formulário padrão
- RG e CPF
- Cartão IPE Saúde
- Nota Fiscal
O trâmite do processo de reembolso depende do envio da conta hospitalar dos procedimentos realizados para o IPE Saúde, cujo prazo máximo é de 180 dias.
Os segurados podem acompanhar o andamento do processo eletrônico no site do IPE Saúde, clicando aqui.
Para acompanhar os processos administrativos é necessário contato com o Setor de Reembolso pelo e-mail reembolso@ipesaude.rs.gov.br.
Destaca-se, contudo, que o reembolso é feito com os valores de tabela do IPE Saúde, NÃO PELO VALOR INTEGRAL. No caso de quem tem PAMES, o valor do reembolso será em dobro, mas somente em caso de internação hospitalar.
Acesse o PASSO A PASSO com orientações de como solicitar o Reembolso. Veja também dúvidas frequentes sobre o assunto.
Gostaríamos de contar com sua participação para avaliar o serviço de reembolso do IPE Saúde.
Sua opinião é muito importante para qualificarmos nosso atendimento e atender suas necessidades como usuário IPE Saúde.