IPE Saúde | Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES)
Descrição
O Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES), instituído pela Resolução 002/2018, destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internação hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo, se houver disponibilidade de vaga, direito a acompanhante e café da manhã. Além disso, em caso de deferimento administrativo de reembolso de honorários médicos de acordo com os valores da Tabela IPE Saúde, o beneficiário do PAMES poderá ter o reembolso do dobro do valor de tabela ou até o limite do valor efetivamente gasto.
O IPE Saúde informa que não tem ingerência sobre a distribuição dos leitos nos hospitais credenciados, em relação ao PAMES e à disponibilidade de acomodação em leito privativo. A garantia da internação individual depende da disponibilização de quarto por parte do hospital, tendo em vista a superlotação da rede hospitalar, problema que não se restringe ao caso do IPE Saúde.
Ressalta-se, portanto, que MESMO COM PAMES, A INTERNAÇÃO EM QUARTO PRIVATIVO SERÁ CONFORME A DISPONIBILIDADE HOSPITALAR.
ADERIR OU TROCAR A MODALIDADE DO PAMES
REINGRESSO: Quem teve o plano cancelado por inadimplência ou por solicitação pode retornar à modalidade PAMES desde que:
a) o segurado tenha idade inferior a 70;
b) seja efetuada quitação de débitos anteriores. O boleto para o pagamento pode ser solicitado pelo e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br.
No reingresso por inadimplência, caso seja realizado em até 90 (noventa) dias após o cancelamento, não haverá cumprimento do período de carências.
Pré-Requisitos
O limite de idade para ingresso no plano é 70 anos incompletos.
Prazo
Os prazos de carência no caso do PAMES são os seguintes:
180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;
300 (trezentos) dias para assistência relativa a gravidez;
24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.
Quanto custa?
Tabela de Contribuições PAMES
Modalidade Individual
Até 45 anos - R$ 46,45
Mais de 45 anos - R$ 56,19
Modalidade Familiar
Até 45 anos - R$ 154,97
Mais de 45 anos - R$ 190,65
*Vigência: desde 01 de junho de 2023, conforme Portaria 44/2023, publicada no DOE em 22/06/2023.
IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 (noventa) dias , implicará no cancelamento do Plano.
Veja dúvidas frequentes sobre Pames clicando aqui.
Se mesmo após a leitura das informações acima, ainda persistirem dúvidas sobre o funcionamento do PAMES, a Gerência de Planos de Saúde pode responder via e-mail: plano-saude@ipesaude.rs.gov.br.
Onde pagar?
Caso necessite, o usuário do IPE Saúde que aderir ao Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES) poderá emitir no site seu boleto de pagamento, clicando aqui.