Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PAMES – Plano de Assistência Médica Suplementar

Aderir, Reingressar ou Trocar Modalidade PAMES

Solicitar Ressarcimento

Cancelar PAMES

O PAMES é a modalidade que oferece internação em classe privativa com direito a acompanhante e café da manhã. 

Além disso, em caso de deferimento administrativo de reembolso nos casos de internação, o segurado que possui PAMES poderá ter o reembolso do dobro do valor de tabela ou até o limite do valor efetivamente gasto. 

Pré-requisitos:

  • Estar ativo no plano;

  • Ter idade inferior a 70 anos.

Preencha o formulário e o IPE Saúde informará por e-mail a confirmação da adesão.

Atenção: Será considerada a data do envio da solicitação pelo site para avaliação/contagem do cumprimento do prazo exigido.

  • Modalidade Individual: oferece cobertura somente para o segurado que possui o plano nesta modalidade; 

  • Modalidade Familiar: oferece cobertura para o titular do plano e para todos os dependentes ativos no grupo familiar, exceto dependentes PAC e dependentes optantes; 

  • Você pode solicitar a troca de modalidade a qualquer tempo, desde que obedeça aos requisitos;

  • Dependentes PAC e Dependentes Optantes poderão aderir somente ao PAMES Individual.

Você pode solicitar a adesão ao plano PAMES a qualquer momento, desde que tenha menos de 70 anos.

  • Pensionista com mais de 70 anos possui prazo de 60 dias, a contar da concessão da pensão, para solicitar a inclusão no plano PAMES, caso já estivesse no Plano Familiar quando o titular estava ativo.

Tabela de Contribuição PAMES

Modalidade Individual 

Até 45 anos 

R$ 46,45 

Mais de 45 anos 

R$ 56,19 

Modalidade Familiar 

Até 45 anos 

R$ 154,97 

Mais de 45 anos 

R$ 190,65 

Vigência: desde 01 de junho de 2023, conforme Portaria 44/2023, publicada no DOE em 22/06/2023. 
  • Para servidores estaduais, as mensalidades são descontadas na folha de pagamento e, somente na impossibilidade desta opção, admite-se o pagamento por boleto bancário;
  • Os servidores de entidades contratantes e os optantes farão o pagamento das mensalidades PAC via boleto bancário;
  • O IPE Saúde não aceita outros tipos de pagamento, tais como: PIX, depósito bancário, transferências bancárias ou débito em conta.

    Pagamento por boleto:

    O segurado que não tem o desconto por consignação receberá em seu endereço o boleto bancário com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência;

  • Segunda via de boletos:

    Pode ser emitida no serviço Boletos e Faturas apenas informando o número da matrícula.

Se houver atraso no pagamento de uma ou mais mensalidades: 

Por mais de 30 dias: o plano será suspenso

Por mais de 90 dias: o plano será cancelado.

Em casos de suspensão:

  • O plano é restabelecido com a quitação da(s) parcela(s) em atraso*.

  • A compensação do pagamento ocorre em 3 dias úteis;

  • No caso de cancelamento: você deve quitar o débito* para reativar o plano e depois solicitar o reingresso;

  • Antes do contato, sugerimos que verifique a situação do seu plano no Portal do Segurado na opção “Meus Planos”;

  • O IPE Saúde envia e-mail e SMS com a notificação de atrasos e cancelamento do plano. No entanto, é necessário que o segurado mantenha os dados cadastrais atualizados. Além disso, os atrasos também são publicados no Diário Oficial do Estado.

(*) As mensalidades recolhidas em atraso serão acrescidas multa de 2% e juros de 1% sobre o valor do débito. 

O plano PAMES pode ser cancelado por solicitação a qualquer momento.

  • Quem teve o plano cancelado pode retornar ao plano, desde que tenha idade inferior a 70 anos;

  • Com o débito quitado, você deve solicitar o reingresso mediante o preenchimento de formulário;

A primeira adesão será com carências.

Em caso de reingresso de plano cancelado por inadimplência:

  • O segurado possui prazo de 90 (noventa) dias corridos, após o cancelamento, para solicitar o reingresso, para que não haja cumprimento de novas carências. Após esse prazo estará sujeito a carência.

Em caso de troca de modalidade individual para familiar:

  • Dependentes cumprirão carências exigidas a contar da troca, enquanto o titular seguirá com os prazos que já possuía.

É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais, para os quais ainda estejam sujeitos ao cumprimento dos prazos carenciais.

Se você pagou mensalidades em duplicidade, você pode solicitar o ressarcimento dos valores através do preenchimento de formulário e envio da documentação completa.

Verifique abaixo os casos possíveis de ressarcimento e a documentação necessária para cada caso:

  • Boleto pago em duplicidade:

    Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes. 

  • Boleto pago em duplicidade com desconto em folha: 

    Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência.

  • Pagamento integral da mensalidade, após cancelamento do plano:

    Segurado solicitou o cancelamento do plano e houve a cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado - apenas para planos consignados.

 Documentação necessária: 

  • Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento) ou;

  • Cópia do(s) contracheque(s).

Legislação  

Lei Complementar nº 15.145/2018

Resolução nº 02/2018 

IPE Saúde