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IPE Saúde | Aderir, Renovar ou Reingressar como Licenciado/Cedido sem ônus

Descrição

Solicite a permanência no plano na condição de licenciado ou cedido sem ônus.  

Público

Servidor Estadual licenciado ou cedido sem ônus. 

Pré-Requisitos

  • Ser servidor público estadual ativo;
  • Não ter débitos pendentes junto ao IPE Saúde;
  • Estar com o plano regular no momento do afastamento. 

Etapas para realização do serviço

  1. Clicar no link Acessar Serviço no topo desta página;
  2. Acessar a sua conta GovBr;
  3. Preencher o formulário;
  4. Aceitar os termos de condição;
  5. Anexar os documentos exigidos;
  6. Clicar em “enviar”;
  7. Anotar o número de protocolo;
  8. Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br. 

Documentos Necessários

  • 03 (três) últimos contracheques;
  • Página do DOE com publicação do afastamento OU
  • Declaração do Órgão de Origem (preenchido e carimbado pelo órgão de origem)
  • Em caso de renovação: declaração de atualização salarial fornecida pelo órgão (SEFAZ/RS), para afastamento superior a 12 meses;
  • Em caso de solicitação por procuração: anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.
 

Prazo

A qualquer tempo, durante o afastamento.

Quanto custa?

  • A contribuição mensal do servidor é equivalente ao Anexo I da Lei Complementar nº 12.066/2004, conforme a faixa etária.
  • Caso possua dependentes, será acrescentada à mensalidade os valores de cada dependente previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 12.066/2004, conforme faixa etária.
  • A contribuição/mensalidade total não ultrapassará 12% da média das 3 (três) últimas remunerações do servidor afastado.

Onde pagar?

Boleto bancário emitido em Boletos e Faturas, com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

DÚVIDAS FREQUENTES

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 15.145/2018

Lei Complementar nº 12.066/2004

IPE Saúde