Dependente Optante - Ex-Dependente ou Ex-pensionista
CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA INSCRIÇÃO COMO OPTANTE
1. Ter solicitado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do desligamento;
2. Não ter débitos pendentes anteriores junto ao IPE Saúde;
3. Ter permanecido na condição de usuário por período não inferior a 12 (doze) meses;
4. Permanência como dependente optante pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR DE CONTRIBUIÇÃO
A contribuição mensal é de R$ 514,38, resultante da alíquota de 7,2% aplicada ao menor salário de contribuição (atualmente em R$ 7.144,13, correspondente a 07 (sete) vezes no Grupo I - Categorias Funcionais de Ensino Médio, Nível I, Anexo III, item "a" da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 1.020,59)
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Preencha o formulário abaixo e envie os seguintes documentos digitalizados no campo final de anexos:
- Certidão de óbito do segurado titular OU
- Certidão de casamento atualizada com a averbação de divórcio OU
- Cópia da carta de indeferimento da pensão, no caso de indeferimento de pensão
ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo e AGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL em até 10 dias. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.
