Fiquei viúvo(a) e tinha o IPE Saúde pelo contrato com a Prefeitura onde meu cônjuge trabalhava. Posso continuar com o IPE?
A perda do vínculo com o órgão empregador implica na perda do direito de permanecer no plano de saúde através do município/órgão conveniado. Entretanto, caso o mesmo possua fundo de pensão e você tenha carta que concede pensão em seu nome, é possível permanecer vinculado diretamente pelo município/órgão contratante.
Ou, ainda, é possibilitada a solicitação de permanência na condição de DEPENDENTE OPTANTE. A adesão ao IPE Saúde como DEPENDENTE OPTANTE deve ser realizada em até 90 dias da data do óbito do segurado. Mais informações sobre valor de contribuição e como solicitar neste link.