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Habilitação de Dependentes

A habilitação de dependentes deve ser solicitada apenas pelo segurado titularPreencha o formulário abaixo e envie os seguintes documentos digitalizados no campo final de anexos:

Verifique a documentação a ser anexada conforme o caso. Se você quiser habilitar mais de um dependente, é preciso preencher um formulário para cada pessoa e enviar os respectivos documentos. 

  • Certidão de casamento atualizada (expedida até 90 dias);
  • RG e CPF do cônjuge (frente e verso);
  • Certidão de nascimento ou casamento do SEGURADO(A) atualizada (expedida até 90 dias);
  • Certidão de nascimento ou casamento do HABILITANDO(A) atualizada (expedida até 90 dias);
  • RG e CPF do(a) HABILITANDO(A);
  • Escritura pública de união estável completa¹;
  • Comprovante de endereço atualizado em nome do(a) SEGURADO(A) e do(a) HABILITANDO(A). Ex: contas de água, luz, telefone fixo ou celular, condomínio, conta de gás, TV a cabo, internet banda larga, cartão de credito, IPTU e IPVA (expedidos até 90 dias)²;

(1) Na ausência de escritura pública de união estável, apresentar, no mínimo, 02 (duas) provas de convivência, sendo uma retroativa a no mínimo 01 (um) ano³;

(2) Se não residirem no mesmo endereço, apresentar, além da Escritura Pública de União Estável, mais 02 (duas) provas de convivência³;

(3) Na ausência de escritura pública e de comprovante de residência em comum, apresentar 04 (quatro) provas de convivência, sendo uma retroativa a no mínimo 01 (um) ano.

Consulte as provas de convivência.

  • RG e CPF do(a) filho(a) (frente e verso);
  • Certidão de nascimento do filho(a) atualizada (expedida até 90 dias para maiores de 16
    anos).
  • Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, comprovante de matrícula atualizado (mais informações na aba "Dependente Estudante").

Requisitos legais indispensáveis:
- Ser solteiro(a) e sem convivência marital;
- Não emancipado(a);
- Pai ou mãe do enteado deve constar no rol de dependentes do segurado;
- Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, estar matriculado no ensino regular: ensino fundamental e ensino médio, inclusive o de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ensino superior (presencial ou EAD); pós-médio técnico curso (600 horas aula ou mais), devidamente reconhecido pelo MEC e CEED; Pós-graduação ou Extensão.

Documentos digitalizados a serem anexados:

  • Certidão de nascimento do(a) enteado(a). Se maior 16 anos, expedida em até 90 dias;
  • RG e CPF do(a) enteado(a);
  • Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, comprovante de matrícula atualizado (mais informações na aba "Dependente Estudante").

Requisitos legais indispensáveis:
- Ser solteiro(a) e sem convivência marital.
- Não emancipado(a).
- Menor sob guarda ou tutelado, conforme ECA (Lei nº 8.069/1990).
- Comprovar dependência econômica com relação ao segurado.
- Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, estar matriculado no ensino regular: ensino fundamental e ensino médio, inclusive o de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ensino superior (presencial ou EAD); pós-médio técnico curso (600 horas aula ou mais), devidamente reconhecido pelo MEC e CEED; Pós-graduação ou Extensão.

Documentos digitalizados a serem anexados:

  • Certidão de nascimento do(a) menor sob guarda ou tutelado. Se maior 16 anos, expedida em até 90 dias;
  • RG e CPF do(a) menor sob guarda ou tutelado;
  • Termo de Guarda ou de Tutela (original ou cópia autenticada em Tabelionato);
  • Declaração de Benefício do INSS (Consta/Nada consta) atualizado (emitido em até 30 dias) em nome do(a) menor sob guarda ou tutelado;
  • Se maior de 18 anos, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado (emitido em até 30 dias) – extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários
  • Se estudante entre 18 e 24 anos incompletos, comprovante de matrícula atualizado (mais informações na aba "Dependente Estudante").
  • RG e CPF do dependente (frente e verso);
  • Certidão de nascimento do dependente atualizada (expedida até 90 dias);
  • Atestado de matrícula e frequência atualizado (expedido até 30 dias).
  • Nos casos de menor sob guarda e tutelado, também é preciso apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Certidão de Benefício do INSS atualizados (emitido em até 30 dias).

    Observação: Caso o seu dependente já esteja habilitado como estudante e precise fazer a renovação semestral, utilize o serviço digital.

    O comprovante de matrícula deve:

    • Referir a matrícula para o semestre letivo vigente. Para os cursos com matrícula anual, o comprovante de matrícula deverá ser atualizado.
    • Conter carimbo e assinatura da instituição de ensino ou certificado digital.
    • Tratando-se de curso pós-médio técnico, obrigatoriamente, constar a carga horária do curso.
    • Ser traduzido por tradutor juramentado, no caso de curso em instituição no exterior.
    • Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, nem em cursos profissionalizantes.



Requisitos legais indispensáveis:
- Ser Solteiro(a) e sem convivência marital.
- Não emancipado(a).
- Sob condição de invalidez, constatada através de junta médica pericial e comprovada periodicamente, a critério do IPE Saúde.

Documentos digitalizados a serem anexados:

  • Certidão de nascimento do(a) habilitando(a). Se maior 16 anos, expedida em até 90 dias;
  • RG e CPF do(a) habilitando(a);
  • Atestado ou laudo médico com CID atualizado (emitido em até 30 dias);
  • No caso de o(a) habilitando(a) ter sido internado(a) em decorrência da patologia ora alegada, anexar comprovantes das internações e de eventuais laudos e resultados de exames já existentes;
  • Se enteado, pai ou mãe do enteado deve constar no rol de dependentes do segurado;
  • Declaração de Benefício do INSS (Consta/Nada consta) em nome do(a) dependente;
  • Se o dependente for maior de 18 anos, além da Declaração de Benefício do INSS, anexar também CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários;
  • Se menor sob guarda ou tutelado, além da Declaração de Benefício do INSS e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), anexar Termo de Guarda ou de Tutela (original ou cópia autenticada em Tabelionato.

Requisitos legais indispensáveis:
- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de divórcio ou separação;
- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de extinção de união estável.

Documentos digitalizados a serem anexados:

  • No caso de ex-cônjuge, certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio atualizada (expedida até 90 dias);
  • Sentença judicial ou escritura pública de divórcio ou separação com a fixação de pensão alimentícia em benefício do ex-cônjuge; ou
  • Sentença judicial ou escritura pública de extinção de união estável com a fixação de
    pensão alimentícia em benefício do ex-convivente;
  • RG e CPF do(a) ex-cônjuge ou do(a) ex-convivente; (frente e verso)
  • Comprovação do efetivo recebimento da pensão alimentícia pelo(a) habilitando(a) atualizado (até 90 dias) (Ex: contracheque, Declaração de Imposto de Renda, depósito bancário, etc.)

Requisitos legais indispensáveis:
- Comprovar a união e convivência marital.
- Sob condição de invalidez, constatada através de junta médica pericial e comprovada periodicamente, a critério do IPE Saúde.
- Não possuir nenhuma espécie de renda

 Documentos digitalizados a serem anexados:

  •  Certidão de nascimento ou casamento do SEGURADO(A) atualizada (expedida até 90 dias);
  •  Certidão de nascimento ou casamento do HABILITANDO(A) atualizada (expedida até 90 dias);
  •  RG e CPF do(a) HABILITANDO(A);
  •  Escritura pública de união estável completa¹;
  •  Comprovante de endereço atualizado em nome do(a) SEGURADO(A) e do(a) HABILITANDO(A). Ex: contas de água, luz, telefone fixo ou celular, condomínio, conta de gás, TV a cabo, internet banda larga, cartão de credito, IPTU e IPVA (expedidos até 90 dias)²;
  •  (1) Na ausência de escritura pública de união estável, apresentar, no mínimo, 02 (duas) provas de convivência, sendo uma retroativa a no mínimo 01 (um) ano³;
  •  (2) Se não residirem no mesmo endereço, apresentar, além da Escritura Pública de União Estável, mais 02 (duas) provas de convivência³;
  •  (3) Na ausência de escritura pública e de comprovante de residência em comum, apresentar 04 (quatro) provas de convivência, sendo uma retroativa a no mínimo 01 (um) ano.
  •  Consulte as provas de convivência.
  •  Atestado médico ou laudo, emitido nos últimos 90 dias, contados da data do pedido, com a descrição do quadro clínico e indicação do CID.
  •  No caso de o(a) habilitando(a) ter sido internado(a) em decorrência da patologia ora alegada, anexar comprovantes das internações e de eventuais laudos e resultados de exames já existentes;
  •  Declaração de Benefício do INSS (Consta/Nada consta) em nome do(a) dependente (atualizado (com data de emissão de até 90 dias da data da solicitação de habilitação de dependente)
  •  CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) -  extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários; atualizado (com data de emissão de até 90 dias anteriores da data da solicitação de habilitação de dependente).
  •  IRPF do último exercício do titular, onde conste o habilitando(a) como seu dependente.
    Imposto de Renda Pessoa Física, de ambos, titular e habilitando(a). Deverão ser apresentadas as declarações de IRPF de forma completa. Se ISENTO de declaração, apresentar a cópia da situação por meio da consulta eletrônica, campo RESTITUIÇÃO DO IR no site da Receita Federal no site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
  •  Caso o habilitando(a) possua laudos e demais documentos que comprovem a sua invalidez, tais como comprovação de abono família ou outros, poderão ser anexados e enviados, de forma complementar para análise da solicitação.

Requisitos legais indispensáveis:
- Sob condição de invalidez, constatada através de junta médica pericial e comprovada periodicamente, a critério do IPE Saúde.
- Não possuir nenhuma espécie de renda

 Documentos digitalizados a serem anexados:

  •  Certidão de casamento do SEGURADO(A) atualizada (expedida até 90 dias, anteriores a solicitação de inclusão);
  •  RG e CPF do(a) HABILITANDO(A);
  •  Atestado médico ou laudo, emitido nos últimos 90 dias, contados da data do pedido, com a descrição do quadro clínico e indicação do CID.
  •  No caso de o(a) habilitando(a) ter sido internado(a) em decorrência da patologia ora alegada, anexar comprovantes das internações e de eventuais laudos e resultados de exames já existentes;
  •  Declaração de Benefício do INSS (Consta/Nada consta) em nome do(a) dependente (atualizado (com data de emissão de até 90 dias da data da solicitação de habilitação de dependente)
  •  CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) -  extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários; atualizado (com data de emissão de até 90 dias anteriores da data da solicitação de habilitação de dependente).
  • IRPF do último exercício do titular, onde conste o habilitando(a) como seu dependente.
    Imposto de Renda Pessoa Física, de ambos, titular e habilitando(a). Deverão ser apresentadas as declarações de IRPF de forma completa. Se ISENTO de declaração, apresentar a cópia da situação por meio da consulta eletrônica, campo RESTITUIÇÃO DO IR no site da Receita Federal no site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
  •  Caso o habilitando(a) possua laudos e demais documentos que comprovem a sua invalidez, tais como comprovação de abono família ou outros, poderão ser anexados e enviados, de forma complementar para análise da solicitação.

Portabilidade de Planos: é o aproveitamento dos prazos de carência cumpridos em outros planos de saúde, tanto os de mercado quanto os de autogestão, públicos ou privados. 

  • Para verificar o aproveitamento das carências já cumpridas em outros planos de saúde, encaminhe seu pedido de análise de portabilidade, antes do pedido de inclusão do(s) dependente(s) pelo serviço "Analisar Portabilidade de Planos".

 

Para mais informações sobre a portabilidade, como a segmentação assistencial, acesse a Carta de Serviços.

Migração de dependentes: caso o segurado titular tenha trocado o vínculo e interrompido as contribuições IPE Saúde por até 30 dias, poderá solicitar a inclusão dos dependentes já existentes no seu grupo familiar sem a necessidade de envio de documentação e com aproveitamento das carências.

ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocoloAGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL em até 20 dias. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.

Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.

Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)

Segurado Titular
Dependente

De casamento ou de nascimento, conforme o caso

Exemplo: PORTO ALEGRE 2º OFICIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Obrigatório em caso de portabilidade

Item de preenchimento facultativo
Ciente das seguintes condições
ANTES DE CLICAR EM ENVIAR, CERTIFIQUE-SE DE QUE FORAM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS
IPE Saúde