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IPE Saúde | Aderir como Dependente Optante

Descrição

Solicite a permanência no plano caso tenha perdido a condição de dependente ou pensionista.

 

Público

Ex-dependentes e ex-pensionistas. 

Pré-Requisitos

  • Ter sido dependente;
  • Solicitar no prazo máximo de 90 dias;
  • Não ter débitos pendentes anteriores junto ao IPE Saúde;
  • Antes de solicitar, ter permanecido na condição de usuário por no mínimo 12 meses;
  • Após deferimento, permanecer como dependente optante pelo prazo mínimo de 24 meses.

Etapas para realização do serviço

  1. Clicar no link “Acessar Serviço” no topo desta página;
  2. Acessar a sua conta gov.br;
  3. Preencher o formulário;
  4. Aceitar os termos de condição;
  5. Anexar os documentos exigidos;
  6. Clicar em “enviar”;
  7. Anotar o número de protocolo;
  8. Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br

Documentos Necessários

  • Certidão de óbito do segurado titular OU;
  • Certidão de casamento atualizada com a averbação de divórcio OU;
  • Certidão de casamento (no caso de ex-dependente PAC) OU;
  • No caso de indeferimento de pensão, cópia da carta de indeferimento;
  • Caso seja solicitado por procurador, anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.
 

Prazo

Deve solicitar em até 90 dias consecutivos ao término do plano. 

Não haverá novas carências se for solicitado em até 30 dias. 

Quanto custa?

O valor será conforme faixa etária:

Tabela de Valores de Contribuição:

  • de 0 a 18 anos: R$ 131,20
  • de 19 a 23 anos: R$ 160,67
  • de 24 a 28 anos: R$ 201,79
  • de  29 a 33 anos: R$ 225,53
  • de 34 a 38 anos: R$ 267,34
  • de 39 a 43 anos: R$ 320,39
  • de 44 a 48 anos: R$ 461,64
  • de 49 a 53 anos: R$ 502,51
  • de 54 a 58 anos: R$ 633,13
  • Acima de 59 anos: R$ 787,05

*Vigência: desde 01 de agosto de 2024, conforme Portaria nº 48/2024, publicada no DOE em 26/07/2024.

IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 dias cancela o plano.  

Onde pagar?

Boleto bancário emitido em Boletos e Faturas, com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

Os boletos também são enviados pelo correio e por e-mail, se os dados do seu cadastro estiverem atualizados. 


DÚVIDAS FREQUENTES

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 15.145/2018

Lei Complementar nº 12.066/2004

Resolução IPE SAÚDE nº 02, de 1º de setembro de 2023 


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