Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

IPE Saúde | Reingressar ao plano principal do IPE Saúde

Descrição

É a solicitação de REINGRESSO ao IPE Saúde realizada por SERVIDOR ESTADUAL ou PENSIONISTA ESTADUAL que havia solicitado seu desligamento do plano IPE Saúde anteriormente.

Atenção: O reingresso implica na contribuição em todos os vínculos.

Público

Servidor Estadual e Pensionista Estadual

Pré-Requisitos

  • Ser SERVIDOR e/ou PENSIONISTA público estadual;
  • Permanência mínima de 24 meses ou pagamento de multa se solicitar desligamento antes desse período;
  • Reingressar em TODOS os vínculos estaduais ativos.

Carências 
Haverá o cumprimento de novas carências a contar da solicitação.As carências poderão ser reduzidas ou dispensadas nas condições previstas na Resolução nº 01/2021 (Resolução de Carências).
Para ter mais informações sobre os prazos de carência, consulte a página sobre o assunto.

Etapas para realização do serviço

  1. Clicar no link “Acessar Serviço” no topo desta página;
  2. Acessar a sua conta gov.br;
  3. Preencher o formulário;
  4. Aceitar os termos de condição;
  5. Anexar os documentos exigidos;
  6. Clicar em “enviar”;
  7. Anotar o número de protocolo;
  8. Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br. 

Documentos Necessários

Caso seja solicitado por procurador, anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador. 

Prazo

Pode ser solicitado a qualquer momento. 

Quanto custa?

Servidor com menos de 59 anos – 5,4% nos primeiros 24 meses e após 3,6% do salário contribuição limitado a Tabela de Referência de Mensalidade (Anexo I da LC 12.066/2004).

Servidor com mais de 59 anos – 7,2% nos primeiros 24 meses e após 3,6% do salário contribuição limitado a Tabela de Referência de Mensalidade (Anexo I da LC 12.066/2004).


Portabilidade de Planos

Para verificar a elegibilidade ao aproveitamento das carências já cumpridas em outros planos de saúde, encaminhe seu pedido de análise de portabilidade pelo serviço "Portabilidade de Planos".

Para isso, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • O vínculo do usuário com o plano de origem deve estar ativo*;
  • O usuário deve estar em dia com suas contribuições; e
  • O usuário deve ter cumprido prazo mínimo de permanência de 2 (dois) anos ininterruptos no plano de origem**.
* Caso o usuário esteja internado, a portabilidade de carências somente poderá ser requerida após a alta da internação.

** O prazo de permanência previsto não será exigível do recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto, ou que tenha sido inscrito no plano de origem como dependente no prazo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção. anexe junto ao formulário a seguinte documentação: 

Anexando os documentos abaixo:

  • Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil a comprovar que o usuário não possui pagamentos atrasados;
  • Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência; e
  • Declaração da operadora do plano de origem ou qualquer outro documento hábil à comprovação da segmentação assistencial do plano de origem. 
A documentação deverá estar assinada eletronicamente ou possuir algum meio idôneo de verificar sua autenticidade. 

Onde pagar?

Desconto em folha de pagamento. 

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 15.145/2018

Lei Complementar nº 12.066/2004

IPE Saúde