IPE Saúde | Reingressar ao plano principal do IPE Saúde
Descrição
É a solicitação de REINGRESSO ao IPE Saúde realizada por SERVIDOR ESTADUAL ou PENSIONISTA ESTADUAL que havia solicitado seu desligamento do plano IPE Saúde anteriormente.
Atenção: O reingresso implica na contribuição em todos os vínculos.
Público
Servidor Estadual e Pensionista Estadual
Pré-Requisitos
- Ser SERVIDOR e/ou PENSIONISTA público estadual;
- Permanência mínima de 24 meses ou pagamento de multa se solicitar desligamento antes desse período;
- Reingressar em TODOS os vínculos estaduais ativos.
Carências
Haverá o cumprimento de novas carências a contar da solicitação.As carências poderão ser reduzidas ou dispensadas nas condições previstas na Resolução nº 01/2021 (Resolução de Carências).
Para ter mais informações sobre os prazos de carência, consulte a página sobre o assunto.
Etapas para realização do serviço
- Clicar no link “Acessar Serviço” no topo desta página;
- Acessar a sua conta gov.br;
- Preencher o formulário;
- Aceitar os termos de condição;
- Anexar os documentos exigidos;
- Clicar em “enviar”;
- Anotar o número de protocolo;
- Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Documentos Necessários
Caso seja solicitado por procurador, anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.
Prazo
Pode ser solicitado a qualquer momento.
Quanto custa?
Servidor com menos de 59 anos – 5,4% nos primeiros 24 meses e após 3,6% do salário contribuição limitado a Tabela de Referência de Mensalidade (Anexo I da LC 12.066/2004).
Servidor com mais de 59 anos – 7,2% nos primeiros 24 meses e após 3,6% do salário contribuição limitado a Tabela de Referência de Mensalidade (Anexo I da LC 12.066/2004).
Para verificar a elegibilidade ao aproveitamento das carências já cumpridas em outros planos de saúde, encaminhe seu pedido de análise de portabilidade pelo serviço "Portabilidade de Planos".
Para isso, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:
- O vínculo do usuário com o plano de origem deve estar ativo*;
- O usuário deve estar em dia com suas contribuições; e
- O usuário deve ter cumprido prazo mínimo de permanência de 2 (dois) anos ininterruptos no plano de origem**.
** O prazo de permanência previsto não será exigível do recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto, ou que tenha sido inscrito no plano de origem como dependente no prazo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção. anexe junto ao formulário a seguinte documentação:
Anexando os documentos abaixo:
- Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil a comprovar que o usuário não possui pagamentos atrasados;
- Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência; e
- Declaração da operadora do plano de origem ou qualquer outro documento hábil à comprovação da segmentação assistencial do plano de origem.
Onde pagar?
Desconto em folha de pagamento.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 15.145/2018
Lei Complementar nº 12.066/2004