Plano Contratantes
Servidores de Municípios, Fundações e Entes contratantes do Sistema IPE Saúde
O Plano Contratantes é destinado aos servidores vinculados a entes e órgãos da Administração Pública, como Prefeituras, Câmaras Municipais e Fundações, desde que haja contrato formalizado com o IPE Saúde.
A solicitação de inscrição de usuários (segurado titular e seus dependentes), bem como demais alterações cadastrais, como reinclusão e desligamento, deve ser feita diretamente junto à Entidade Contratante.
A contribuição ao IPE Saúde é, preferencialmente, descontada diretamente no contracheque do servidor, podendo haver variações conforme critérios definidos pela Entidade Contratante. Os valores são individualizados por usuário, de acordo com a faixa etária.
A Entidade Contratante poderá, conforme sua legislação própria, instituir contribuição patronal para custear parte do valor total devido pelo segurado.
Requisitos:
• Ser servidor vinculado a uma Entidade Contratante;
• Ter solicitado a adesão junto à respectiva Entidade Contratante;
• Não possuir débitos pendentes com o IPE Saúde;
• Após o deferimento da inscrição, permanecer como titular ou dependente por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
Observação: A inclusão de dependentes deve ser solicitada diretamente pelo servidor (segurado titular) junto ao Órgão Contratante.
• A solicitação deve ser feita no RH da Entidade onde o servidor trabalha.
• Após o desconto em folha, será gerada a matrícula do segurado, e o contratante deve informar o servidor.
• Por fim, o servidor deve então fazer a habilitação no site do IPE Saúde.
• Segurado titular e dependentes: não há prazo.
• Dependentes PAC: há prazo específico. Mais informações no site do IPE Saúde no link: https://www.ipesaude.rs.gov.br/pac-plano-de-assistencia-medica complementar
• Atenção: no caso de trocas de vínculo ou matrícula IPE Saúde, há o prazo de 30 dias para aproveitamento das carências.
A contribuição é individual e calculada por faixa etária, tanto para o titular quanto para seus dependentes ativos.
Atenção: o contratante (Prefeitura, Câmara ou Fundação) poderá instituir subsídios ou auxílios que reduzam o valor da contribuição total devida pelo segurado.
O valor será conforme faixa etária:
• 0-18 anos: R$ 93,12
• 19-23 anos: R$ 113,32
• 24-28 anos: R$ 140,39
• 29-33 anos: R$ 156,90
• 34-38 anos: R$ 186,00
• 39-43 anos: R$ 222,91
• 44-48 anos: R$ 321,18
• 49-53 anos: R$ 349,62
• 54-58 anos: R$ 440,50
• Acima de 59 anos: R$ 558,60
Vigência: a contar de 1º de julho de 2025, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 04/2025.
Para acessar o Simulador de Contribuição do Plano, clique aqui.
Segurado: o pagamento será efetuado por desconto em folha de pagamento. Alternativamente, o Contratante poderá oferecer outras formas, como boleto bancário ou depósito.
Contratante: o repasse ao IPE Saúde deverá ser feito, preferencialmente, por meio de retenção da cota-parte do ICMS.
Segurado: a permanência no IPE Saúde dependerá do Contratante (Prefeitura, Câmara ou Fundação).
Contratante: o atraso no repasse financeiro por mais de 30 dias acarretará a suspensão dos serviços de assistência. Caso o atraso ultrapasse 90 dias, o contrato será rescindido.
O pedido de desligamento (titular ou dependente) deve ser feito exclusivamente no RH do Contratante. O IPE Saúde não atende solicitações diretas de usuários.
• Exonerados podem continuar no plano como Optantes. Veja mais detalhes no link: https://www.ipesaude.rs.gov.br/optantes-661c3c7fa04e9
• O desligamento do titular implica na exclusão automática dos dependentes.
Regras para desligamento:
• Pode ser solicitado após 24 meses de permanência no Plano Contratantes.
• Antes disso, é possível mediante pagamento de multa de 15% sobre as mensalidades restantes até completar os 24 meses.
• Isentos da multa: usuários falecidos; servidores que perderem o vínculo com o Contratante; e, dependentes que perderam vínculo com o titular (divórcio, por exemplo).
Caso o servidor já tenha sido segurado do IPE Saúde por meio do mesmo Contratante e deseje reingressar no plano, deverá solicitar o retorno diretamente ao setor de Recursos Humanos do Contratante.
O segurado reingressado continuará utilizando a mesma matrícula que possuía e o cartão IPE Saúde já existente. Poderá ser solicitada 2º via do cartão, se necessário.
Para incluir ou reincluir dependentes, o titular deverá solicitar diretamente ao setor de RH do Contratante, apresentando a documentação exigida conforme o tipo de dependente.
Podem ser incluídos como dependentes:
• Filho menor de 18 anos;
• Filho estudante entre 18 e 24 anos incompletos;
• Cônjuge;
• Companheiro(a);
• Ex-cônjuge com pensão alimentícia judicial ou formalizada;
• Enteado, tutelado e menor sob guarda, equiparados a filho;
• Filho, enteado, tutelado e menor sob guarda sob condição de invalidez.
O Contratante encaminhará a solicitação ao IPE Saúde no prazo de até 30 dias após o pedido do titular e iniciará o recolhimento das mensalidades dos dependentes.
Após a geração da matrícula do dependente, o IPE Saúde informará o Contratante, que deverá comunicar o titular. A habilitação do dependente deverá ser concluída pelo titular no site do IPE Saúde.
Em casos de reinclusão, será reativado o último cartão utilizado pelo dependente.
A condição de dependente do IPE Saúde pode ser encerrada nas seguintes situações:
• Cônjuge: separação judicial, extrajudicial, de fato (há mais de 2 anos), divórcio, nulidade ou anulação do casamento;
• Convivente: fim da união estável ou da relação de fato;
• Filhos, enteados, tutelados e menores sob guarda: ao atingirem a maioridade civil ou 24 anos (se estudantes), adquirirem capacidade civil ou deixarem de depender economicamente do segurado;
• Demais situações: cessação da invalidez, falecimento, perda da qualidade de segurado do titular, casamento, união estável, perda de pensão alimentícia, possibilidade de se vincular como segurado titular, fraude ou falta gravíssima, ou fim do contrato sem renovação.
Importante: Após a perda da qualidade de dependente, é possível solicitar a permanência no IPE Saúde como Dependente Optante ou por meio do Plano PAC, conforme o caso. A solicitação deve ser feita em até 90 dias após a perda da condição, e o vínculo será mantido mediante o cumprimento de requisitos específicos.
Filhos e Enteados são considerados dependentes do IPE Saúde até completarem 18 anos. Após essa idade, é possível manter o vínculo como Dependente Estudante, até os 24 anos, desde que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino reconhecida.
A condição de Dependente Estudante deve ser comprovada e renovada a cada semestre, mediante apresentação de documentação atualizada junto ao IPE Saúde (link: https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2056)
Pensionistas de prefeituras podem ter acesso ao IPE Saúde, desde que o município possua Regime Próprio de Previdência Social.
Neste caso o pensionista poderá solicitar a inclusão ou reinclusão no IPE Saúde. Para isso, deve:
1. Dirigir-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura;
2. Solicitar formalmente a inclusão;
3. O Contratante deverá enviar a documentação exigida ao IPE Saúde para aprovação;
4. Após aprovação, ocorrerá o início dos descontos em folha, que serão realizados pelo município;
A coparticipação é o valor pago pelo segurado no momento do atendimento médico.
• Para segurados e dependentes vinculados ao Plano Contratantes, é adotada uma categoria única, equivalente à Categoria 5.
A contagem dos prazos de carência inicia-se da seguinte forma:
• Segurado titular: a partir da data de solicitação de inscrição junto à Entidade Contratante.
• Dependentes: a partir da data do protocolo do pedido administrativo deferido.
É permitida a portabilidade de carências de outros planos de saúde (públicos ou privados, inclusive de autogestão), desde que cumpridos os seguintes requisitos, conforme a Resolução nº 01/2021:
• O plano de origem deve estar ativo;
• O usuário deve estar com as contribuições em dia;
• Deve ter cumprido mínimo de 2 anos ininterruptos no plano anterior (exceto recém-nascidos inscritos em até 30 dias do nascimento ou adoção).
Usuários que tenham cumprido ou estejam cumprindo carências no IPE Saúde ficam dispensados de novo cumprimento ou terão o tempo já cumprido deduzido, desde que solicitem nova inscrição em até 30 dias após o desligamento do vínculo anterior.
O servidor que estiver em licença não remunerada não constará na folha de pagamento do órgão contratante. No entanto, poderá manter o vínculo com o IPE Saúde, desde que opte por continuar contribuindo durante o período da licença.
Para isso:
• As contribuições mensais devem ser pagas diretamente na tesouraria do órgão contratante ao qual o servidor está vinculado.
• Após o pagamento, não é necessário enviar comprovantes ao IPE Saúde, desde que o servidor permaneça ativo pelo contratante no sistema.
Atenção: Caso o servidor licenciado não deseje permanecer vinculado ao IPE Saúde durante o afastamento, o Contratante deverá enviar uma solicitação formal de desligamento, a fim de suspender a cobrança por parte do Instituto.
As contribuições ao IPE Saúde são descontadas diretamente na folha de pagamento pelo próprio Contratante (como prefeituras, fundações, entre outros).
Por esse motivo:
• Qualquer declaração de valores para fins de Imposto de Renda deve ser solicitada diretamente ao Contratante.
• O IPE Saúde não realiza os descontos, não tem acesso às folhas de pagamento e não informa valores à Receita Federal.
• A responsabilidade pela entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é exclusiva do Contratante que efetua os recolhimentos.
Legislação:
Lei Complementar nº 15.145/2018
Lei Complementar nº 12.066/2004
Resolução nº 01/2021
Instrução Normativa nº 04/2025