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Comunicação de óbito de usuário(a)

Em caso de falecimento de titular do IPE Saúde, os dependentes ativos (inclusive Dependentes PAC) são automaticamente desligados. Contudo, aqueles que forem aptos a se habilitar para o recebimento do benefício de pensão por morte pelo IPE Prev (exceto os Dependentes PAC) ficam com o IPE Saúde ativo por 90 dias após a data do óbito do segurado.

Para permanecerem com o plano IPE Saúde, portanto, os dependentes têm as seguintes opções:

1) Solicitação de concessão de pensão por morte junto ao IPE Prev

 Esta medida prevê a manutenção do IPE Saúde após os 90 dias em que o plano permanece ativo após a data do óbito, ou seja, durante a tramitação do processo de pensão.

 Se for deferido o pedido de pensão, o dependente continua como usuário do plano, descontando em folha o percentual de 3,1% mensalmente.

2) Adesão à modalidade de Dependente Optante

 Quando não for solicitada a pensão por morte.

 Se for Dependente PAC.

 Se for dependente de segurado(a) de prefeitura e/ou outros órgãos*.
(*) O dependente de segurado de prefeitura e/ou outros órgãos que se torna pensionista pelo Fundo de Pensão do município, poderá manter o plano ativo através da contribuição sobre a sua pensão -Não sendo necessária, neste caso, sua adesão como Dependente Optante.

Nas demais situações (falecimento de dependentes, por exemplo), a orientação é que o óbito do usuário seja comunicado através do formulário digital abaixo. 

Preencha as informações e ENVIE A CERTIDÃO DE ÓBITO digitalizada no campo "Anexo".

ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo AGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL em até 10 dias. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.

Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.

Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)

IPE Saúde