Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Ressarcimento de mensalidades

Solicite o ressarcimento em caso de pagamento em duplicidade de MENSALIDADE do plano de saúde (PAC, PAMES, Optante e Licenciado).

Casos possíveis de restituição:

  • Boleto pago em duplicidade: Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes.
  • Boleto pago em duplicidade com desconto em folha: Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência. 
  • Pagamento integral da mensalidade, após cancelamento do plano: Plano cancelado com cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado - apenas para planos consignados. Ou quando o dependente PAC assumiu cargo público e houve desconto em folha como dependente e como titular. 

Documentos Necessários

  • Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);
  • Cópia do(s) contracheque(s) - casos de valores consignados
  • Caso seja solicitado por procurador, anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.

ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo AGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL em até 10 dias. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.

Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.

Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)

Solicitante
Dados bancários do titular
IPE Saúde