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IPE Saúde | Comunicar óbito de usuário(a)

Descrição

A ocorrência do óbito pode ser comunicada por qualquer pessoa devidamente identificada mediante o encaminhamento da Certidão de Óbito. 

Para permanecerem com o plano IPE Saúde, portanto, os dependentes têm as seguintes opções:

1) Solicitação de concessão de pensão por morte junto ao IPE Prev, disponível neste link

• Esta medida prevê a manutenção do IPE Saúde após os 90 dias em que o plano permanece ativo após a data do óbito, ou seja, durante a tramitação do processo de pensão.

• Se for deferido o pedido de pensão, o dependente continua como beneficiário(a) do plano, descontando em folha o percentual de 3,1% mensalmente.

2) Adesão à modalidade de Dependente Optante - veja as orientações e encaminhe a solicitação clicando aqui.

• Quando não for solicitada a pensão por morte.

• Se for Dependente PAC.

• Se for dependente de segurado(a) de prefeitura e/ou outros órgãos*.

(*) O dependente de segurado de prefeitura e/ou outros órgãos que se torna pensionista pelo Fundo de Pensão do município, poderá manter o plano ativo através da contribuição sobre a sua pensão -Não sendo necessária, neste caso, sua adesão como Dependente Optante.


Nas demais situações (falecimento de dependentes, por exemplo), a orientação é que o óbito do usuário seja comunicado através do formulário digital fixado no botão acima.

Público

  • A comunicação pode ser realizada por qualquer pessoa, desde que devidamente identificada. 

Etapas para realização do serviço

  1. Clicar no link “Acessar o serviço” no topo desta página;
  2. Acessar a sua conta GovBr;
  3. Preencher o formulário;
  4. Anexar a certidão de óbito;
  5. Clicar em “enviar”;
  6. Anotar o número de protocolo;
  7. Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br

Documentos Necessários

  • Certidão de Óbito. 

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 15.145/2018 

IPE Saúde