IPE Saúde | Comunicar óbito de usuário(a)
Descrição
A ocorrência do óbito pode ser comunicada por qualquer pessoa devidamente identificada mediante o encaminhamento da Certidão de Óbito.
Para permanecerem com o plano IPE Saúde, portanto, os dependentes têm as seguintes opções:
1) Solicitação de concessão de pensão por morte junto ao IPE Prev, disponível neste link
• Esta medida prevê a manutenção do IPE Saúde após os 90 dias em que o plano permanece ativo após a data do óbito, ou seja, durante a tramitação do processo de pensão.
• Se for deferido o pedido de pensão, o dependente continua como beneficiário(a) do plano, descontando em folha o percentual de 3,1% mensalmente.
• Quando não for solicitada a pensão por morte.
• Se for Dependente PAC.
• Se for dependente de segurado(a) de prefeitura e/ou outros órgãos*.
(*) O dependente de segurado de prefeitura e/ou outros órgãos que se torna pensionista pelo Fundo de Pensão do município, poderá manter o plano ativo através da contribuição sobre a sua pensão -Não sendo necessária, neste caso, sua adesão como Dependente Optante.
Nas demais situações (falecimento de dependentes, por exemplo), a orientação é que o óbito do usuário seja comunicado através do formulário digital fixado no botão acima.
Público
- A comunicação pode ser realizada por qualquer pessoa, desde que devidamente identificada.
Etapas para realização do serviço
- Clicar no link “Acessar o serviço” no topo desta página;
- Acessar a sua conta GovBr;
- Preencher o formulário;
- Anexar a certidão de óbito;
- Clicar em “enviar”;
- Anotar o número de protocolo;
- Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Certidão de Óbito.
Legislação Aplicada