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PAC - Plano de Assistência Médica Complementar

Incluir ou Reingressar no PAC

Solicitar Ressarcimento

Cancelar PAC

Solicite a inclusão, reingresso ou cancelamento de dependentes PAC.

 Pré-requisitos:  

  • Dependente deve ser solteiro;

  • Solicitação deve ser enviada dentro do prazo.

 Dependentes que podem aderir ao PAC: 

  • Dependente menor de idade que fez 18 anos;

  • Dependente estudante que fez 24 anos;

  • Dependente estudante que parou de estudar;

  • Dependente neto(a).

  • A adesão de um dependente no PAC poderá ser solicitada somente pelo titular;
  • Preencha o formulário e anexe a documentação exigida. O IPE Saúde informará, por e-mail, a confirmação da adesão;
  • Será considerada a data do envio da solicitação pelo site para avaliação do cumprimento do prazo exigido.

A adesão deverá ser solicitada em até 90 dias, conforme o caso: 

Dependente estudante                                                   

  • Ao completar 24 anos, se estiver com o plano renovado até atingir esta idade;
  • A contar da validade da última renovação, quando interromper os estudos.

 Dependente Menor de Idade 

  • Ao completar 18 anos.

 Dependente Neto         

  • A contar do nascimento.

 Não haverá carências, se for solicitado em até 30 dias. 

Importante:

  • Segurado que acabou de ingressar no serviço público estadual, em outro ente ou entidade que tenha contrato com o IPE Saúde, poderá incluir seus dependentes no PAC;
  • Neste caso, o prazo para o segurado solicitar a adesão do seu dependente no PAC é de 90 dias corridos, a contar do efetivo exercício ou da assinatura dos instrumentos contratuais.

Nessa situação, para ser incluído no PAC o dependente deve ser solteiro e ter a idade máxima de:  

  • 45 anos incompletos para filho(a), enteado(a), menor sob guarda e tutelado(a);
  • 18 anos incompletos para neto(a).

As mensalidades do PAC variam conforme a faixa etária do dependente: 

Faixa Etária 

Contribuição 

Até 17 

R$ 164,82 

De 18 a 29 

R$ 177,81 

De 30 a 45 

R$ 189,67 

De 46 a 49 

R$ 229,13 

De 50 a 59 

R$ 237,09 

De 60 a 69 

R$ 256,82 

A partir de 70 

R$ 323,47 

​​​​​Vigência: desde 01 de junho de 2023, conforme Portaria 44/2023, publicada no DOE em 22/06/2023.

Para servidores estaduais, as mensalidades são descontadas na folha de pagamento e, somente na impossibilidade desta opção, admite-se o pagamento por boleto bancário.

Os servidores de entidades contratantes e os optantes farão o pagamento das mensalidades PAC por boleto bancário.

O IPE Saúde não aceita outros tipos de pagamento, tais como: PIX, depósito bancário, transferências bancárias ou débito em conta.

  • Pagamento por boleto

O segurado que não tem o desconto por consignação, receberá em seu endereço o boleto bancário, com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

  • Segunda via de boletos: pode ser emitida no serviço Boletos e Faturas apenas informando o número da matrícula. 

Se você atrasar o pagamento de uma ou mais mensalidades: 

  • Por mais de 30 dias:  o plano será suspenso; 

  • Por mais de 90 dias, o plano será cancelado.

 No caso de suspensão:

  • O seu plano é restabelecido com a quitação da(s) parcela(s) em atraso*;
  • A compensação do pagamento ocorre em 3 dias úteis;
  • Para liberação antes desse período, você deve enviar o comprovante de pagamento para o e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br  

No caso de cancelamento:

  • Você deve quitar o débito* para reativar o plano e depois solicitar o reingresso.
  • O IPE Saúde envia e-mail e SMS com a notificação de atrasos e cancelamento do plano. Para receber as notificações, é necessário que o segurado mantenha os dados cadastrais atualizados. Além disso, os atrasos também são publicados no Diário Oficial do Estado.

O plano PAC pode ser cancelado quando solicitado pelo segurado titular e a solicitação será atendida, desde que o dependente tenha cumprido a permanência mínima de 12 meses na condição de PAC.

Atenção: o seu dependente PAC não poderá reingressar ao plano depois que você solicitar o cancelamento.

OBSERVAÇÃO: Após a solicitação de cancelamento, você tem até 30 dias, a contar do pedido, para se arrepender do cancelamento do PAC. Para isso, você deve enviar manifestação por escrito e assinado para o e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br 

Outras situações em que o PAC é cancelado: 

  1. Por assumir a condição de segurado titular: 

Este cancelamento ocorre quando o seu dependente assume cargo público com a possibilidade de se tornar segurado titular. Assim, o plano será cancelado automaticamente e não será possível manter o PAC ativo mesmo que seja um cargo temporário. 

Atenção!

  • Esse tipo de cancelamento automático não se aplica a dependentes que assumiram cargo público em órgãos que não oferecem IPE Saúde aos seus servidores;
  • No caso de eventual exoneração do cargo público, o ex-dependente PAC não poderá retornar como PAC, somente como Optante. 
  1. Habilitação como Dependente Estudante : troca de Grau 

O dependente PAC entre 18 e 24 anos incompletos, que estiver matriculado no ensino regular, poderá ser habilitado como dependente estudante. Nesta situação, o segurado deverá solicitar a habilitação do seu dependente PAC como estudante.

Posteriormente, poderá retornar como dependente PAC, se atendido os pré-requisitos:

  • A troca de grau de dependência gera o cancelamento do PAC e a interrupção da cobrança, mesmo sem o cumprimento da permanência mínima de 12 meses; 
  • Não se aplica a neto(a) PAC;
  • O PAMES Individual do dependente será cancelado. Os benefícios do PAMES serão mantidos caso o titular possua PAMES Familiar.
      3. Por inadimplência 

Quando o dependente PAC atrasa uma ou mais mensalidades por mais de 90 dias, terá o plano cancelado. 

  • Inadimplência por consignação: caso o valor não seja descontado por falta de margem consignável, você deve verificar junto ao IPE Saúde a possibilidade de troca da forma de pagamento para boleto;
  • Inadimplência por boleto: os boletos são gerados todos os meses até o cancelamento. Se o dependente possuir apenas uma parcela em atraso, continuará recebendo os boletos mensalmente.  Se o segurado esquecer de pagar um mês, mas seguir pagando os meses seguintes, aquela parcela que não foi paga causará o cancelamento do plano.
         4. Por Casamento ou União Estável 

Se o dependente se casar ou conviver em união estável, é sua responsabilidade de comunicar o IPE Saúde solicitando o cancelamento do PAC. Neste caso não será exigida a permanência mínima de 12 meses.

Caso seja constatado que o dependente PAC está casado ou possui união estável, o plano será cancelado.

  1. Falecimento ou Exoneração do Segurado Titular 

  • No caso de falecimento do titular, o dependente PAC terá o plano cancelado quando essa informação for incluída no sistema;
  • O cancelamento ocorre também quando o segurado titular é exonerado e não solicita a sua permanência no plano como Optante.
  1. Falecimento do dependente PAC 

  • Quando ocorre o falecimento do dependente PAC, o segurado titular, familiar ou amigo deve comunicar ao IPE Saúde através do serviço Comunicação de Óbito de usuário(a), anexando a Certidão de Óbito do dependente.
  • A informação do óbito permitirá a interrupção das cobranças e atualização do cadastro do titular e do dependente.

Importante:

Nas situações de “Por Casamento ou União Estável” e “Falecimento/Exoneração do Segurado Titular”, o ex-dependente PAC poderá solicitar a inscrição como Dependente Optante, desde que solicite em até 90 dias a contar do seu desligamento.

Se o dependente PAC teve o plano cancelado por inadimplência é necessário que o titular solicite o retorno dele ao plano, mediante pagamento do débito e solicitação formal de reingresso.

Importante: Somente após a quitação do débito poderá ser solicitado o reingresso.

As exigências para o reingresso são: 

  • Dependente ser solteiro;

  • Titular com o plano em situação regular.

Para solicitar o boleto com o débito pendente, envie e-mail para atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51) 3288-1550. 

Os dependentes PAC possuem Categoria 5, independente da categoria titular.

Não haverá cumprimento de carências para as coberturas assistenciais:  

  • Aos dependentes do PAC, se inscritos em até 30 dias da data da perda da condição de dependentes;
  • Ao neto, se inscrito em até 30 dias da data do nascimento;
  • o neto, se inscrito em até 30 dias, contados do efetivo exercício ou assinatura dos instrumentos contratuais, no caso de novos segurados do IPE Saúde, em virtude de ingresso no serviço público ou através dos contratos, caso em que a idade limite de ingresso do usuário é limitada em 18 anos de idade incompletos;                                              

    Os dependentes inscritos nas condições previstas acima, terão sua data de inscrição e as respectivas contribuições devidas desde a data da perda da dependência ou do nascimento.

    Importante: É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais o dependente do PAC ainda esteja sujeito ao cumprimento dos prazos carenciais. 

Se você pagou mensalidades em duplicidade, você pode solicitar o ressarcimento dos valores através do preenchimento de formulário e envio da documentação completa.

Verifique abaixo os casos possíveis de ressarcimento e a documentação necessária para cada caso:

  • Boleto pago em duplicidade: Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes;

  • Boleto pago em duplicidade com desconto em folha: Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência;

  • Pagamento integral da mensalidade, após o cancelamento do plano: Segurado solicitou o cancelamento do plano e houve a cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado - apenas para planos consignados.

 Documentação necessária: 

  • Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento) ou;

  • Cópia do(s) contracheque(s).

Legislação 

Lei Complementar nº 15.145/2018 

Resolução nº 03/2018 

IPE Saúde